Medida estabelece diretrizes para resgate e manejo de animais em desastres, considerando os impactos ambientais, sanitários, sociais e conectando às políticas de defesa civil e segurança de barragens.

Meta, por exemplo, é reduzir a mortalidade de animais domésticos e silvestres em emergências, em acidentes e desastres ambientais, naturais ou causados pela ação humana – Foto, inclusive da home: Márcia Cristina/JORNAL CIDADE
A lei 15.355/2026, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar) foi sancionada pelo presidente Lula (PT). Ela é destinada à proteção, ao resgate, acolhimento e manejo de animais afetados por emergências, por acidentes e por desastres. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de março, estabelece princípios, objetivos, diretrizes, instrumentos, bem como responsabilidades do poder público, do empreendedor e da sociedade civil na iniciativa. O texto sancionado é assinado também pelos ministros Waldez Góes (Integração e Desenvolvimento Regional), Alexandre Padilha (Saúde) e Marina Silva (Meio Ambiente e Mudança do Clima).
Os objetivos incluem reduzir a mortalidade de animais domésticos e silvestres em emergências, em acidentes e em desastres ambientais, naturais ou causados pela ação humana; promover a defesa dos direitos dos animais; integrar as políticas públicas de proteção ambiental, de conservação da biodiversidade e de defesa civil, bem como as ações das diferentes esferas do governo, a fim de garantir proteção efetiva aos animais afetados por desastres. Outro ponto trata de orientar as comunidades a incluir nos comportamentos de resposta a situações de desastre a proteção dos animais sob sua guarda.
Princípios
Cinco princípios norteiam a nova política nacional de proteção, resgate e manejo de animais atingidos por acidentes e desastres: prevenção, precaução, poluidor-pagador, guarda responsável e manejo ecossistêmico integrado.
O texto sancionado também registra que as vidas humanas seguem sendo prioridade em face das vidas de animais silvestres e domésticos, para evacuação, busca, salvamento, cuidados imediatos, alimentação, abrigo e outros procedimentos decorrentes de situações de desastre.
Municípios e Estados
Para a formulação e a execução de normas, de planos, de programas, de projetos e de ações do Amar estão previstas a atuação articulada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e Municípios para redução da mortalidade de animais domésticos e silvestres atingidos por desastres; assim como a integração da política com as ações de prevenção, de mitigação e de resposta da Defesa Civil.
Além disso, é levado em conta o desenvolvimento de programas comunitários de emergência que incluam animais – associado também à participação, transparência e controle social. A educação ambiental e conscientização da população sobre a importância da proteção animal também deve ser promovida, conectada à preservação da integridade do patrimônio genético e da diversidade biológica.
Diretrizes e instrumentos
Entre as diretrizes destacam-se ainda o respeito às políticas, às normas e aos princípios relativos à biossegurança e à proteção ambiental; o cumprimento e fortalecimento da Convenção sobre Diversidade Biológica e a garantia de participação da sociedade civil atuante na área de proteção animal.
O texto que institui o Amar enumera ainda dez instrumentos que compõem o arcabouço de políticas públicas que atuam em sinergia com a lei sancionada:
Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e os Planos Estaduais de Proteção e Defesa Civil;
Plano Nacional de Contingência de Desastres, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV);
Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima);
Licenciamento ambiental;
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;
Plano de Manejo da Unidade de Conservação impactada, quando for o caso;
Planos de Ação Nacional para a Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção e os Planos de Prevenção, Erradicação, Controle e Monitoramento de Espécies Exóticas Invasoras;
Sistemas de monitoramento de queimadas e incêndios florestais;
Monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico de áreas de risco, realizado pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil; e,
Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Bioma Cerrado (PPCerrado), Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pantanal (PPPantanal) e outros planos de ação para prevenção e controle do desmatamento.
(Informações, sob adaptações: Secom/Presidência da República)


