Gestão concentrada na mesma pessoa poderá resultar na saída do sistema tributário simplificado e unificado e gerar cobrança retroativa de impostos.

Empresas administradas por uma mesma pessoa poderão ser tratadas como único grupo econômico e deixar de serem enquadradas no Simples Nacional – Foto, inclusive a da home: Freepik/Comunicação
Uma mudança no entendimento da Receita Federal acendeu o alerta entre empresários e contadores em todo o Brasil. Mesmo que não tenham um vínculo societário formal, as empresas administradas por uma mesma pessoa poderão ser tratadas como um único grupo econômico e deixar de serem enquadradas no Simples Nacional. O critério deixa de se restringir à participação no capital social e passa a considerar o controle administrativo e gerencial das empresas.
O advogado tributarista Daniel Guimarães avalia que, na prática, empresas juridicamente distintas, mas que compartilham a mesma administração, podem ter seus faturamentos somados para fins de enquadramento tributário. “A proposta é que nos casos em que a soma dos faturamentos ultrapasse o limite anual de R$4,8 milhões, todas as empresas envolvidas poderão ser excluídas do Simples Nacional”, pontua.
Daniel Guimarães acredita que, com esse novo entendimento, o risco não se limita à perda do regime simplificado. “A Receita Federal poderá, em tese, a exclusão de forma retroativa, exigindo o recolhimento da diferença de impostos devidos em regimes mais complexos, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Isso representa que poderão ser cobrados juros e multas elevando significativamente o passivo tributário das empresas afetadas”.
Alcance ampliado
O tributarista acredita que esse entendimento ampliará o alcance da fiscalização e exigirá maior atenção de empresários e contadores. “É um alerta para empresas que utilizam diferentes CNPJ’s para atividades semelhantes ou complementares. Elas poderão ser questionadas se houver concentração de decisões em uma única pessoa”, observa. E acrescenta que esse cenário exigirá que as empresas revisem sua estrutura administrativa, avaliem riscos e, se necessário, busquem orientação jurídica e contábil especializada para evitar surpresas desagradáveis.
Segundo o advogado, a nova interpretação da Receita reforça a importância de os empresários alinharem a forma de gestão à estrutura formal das empresas como forma de evitar consequências fiscais relevantes. “Essa nova perspectiva da Receita Federal exige uma maior atenção das empresas para não perder os benefícios do Simples. Manter o enquadramento num sistema com menos custos e menor burocracia é fundamental para a competitividade empresarial”, completa.
(Informações, sob adaptações: Comunicação)


