Lula assina MP que cria o Desenrola, para tirar até 70 milhões das dívidas

Texto será publicado nesta terça no Diário Oficial. Iniciativa contempla famílias com renda de até dois salários mínimos e que tenham dívidas com teto de R$5 mil.

Presidente Lula (2º esq.) assinou a MP do Desenrola na segunda 6 de junho no Palácio do Planalto – Foto: Ricardo Stuckert/PR

 

O presidente Lula (PT) assinou na segunda 5 de junho, a Medida Provisória que institui o programa Desenrola, com potencial para renegociar dívidas de até 70 milhões de brasileiros.

O texto será publicado no Diário Oficial da União desta terça. “Mais uma proposta de campanha tomando forma. Assinei hoje a Medida Provisória para o Desenrola, programa de renegociação de dívidas do nosso governo”, afirmou o presidente em seu perfil oficial no Twitter.

Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, detalhou como vai funcionar o programa, que tem como conceito facilitar o pagamento de dívidas de até R$5 mil para cerca de 70 milhões de brasileiros que estão inadimplentes. A MP permite que os credores possam comprar créditos em leilões a partir de julho.

“Nós vamos adquirir as carteiras com maior desconto. A ideia é que o credor dê o maior desconto possível porque ele sabe que se for incorporado ao programa, o crédito passa a ter garantia do Tesouro, ele sabe que vai receber. Vamos refinanciar para o devedor, mas o credor não vai ficar esperando o pagamento”, relatou Haddad.

Serão contempladas as dívidas de famílias com renda de até dois salários mínimos (R$ 2.640), no valor de até R$5 mil e que tenham sido contraídas pelos devedores até o fim de 2022. Além disso, qualquer credor que deseje participar do Desenrola deverá abonar dívidas que estejam em aberto no valor de até R$100. De acordo com cálculos da Fazenda, cerca de 1,5 milhão de brasileiros se encontram nessa situação e poderão voltar a ter o nome limpo caso as instituições entrem no programa.

O ministro afirmou também que os recursos para o programa virão do Fundo Garantidor de Operações (FGO). “Com o fim da pandemia, ele tem sido cada vez menos usado”, explicou Haddad.

O Desenrola será executado em três etapas: publicação da Medida Provisória; adesão dos credores e realização do leilão; e adesão dos devedores e período de renegociação. Com a publicação da MP, será editada uma regulamentação pelo Ministério da Fazenda detalhando os critérios dos bancos que vão “desnegativar” dívidas em definitivo.

 

Faixas

A faixa I é para aqueles que recebem até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para esse grupo, o Desenrola oferece recursos como garantia para a renegociação de dívidas bancárias e não bancárias cujos valores somados não ultrapassem R$5 mil. O potencial em dívidas a serem negociadas é de mais de R$50 bilhões, o que deve beneficiar 43 milhões de pessoas. Os beneficiários serão incentivados a realizarem curso de Educação Financeira.

O pagamento da dívida pode ser à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, por 1,99% de juros ao mês e primeira parcela após 30 dias. Essa operação pode ser feita pelo celular. No caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em débito em conta, boleto bancário e Pix. O pagamento à vista será feito via Plataforma e o valor será repassado ao credor.

A Faixa II é destinada às pessoas com dívidas no banco, que poderá oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta. Nesse caso, o governo oferece às instituições financeiras, em troca de descontos nas dívidas, um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito.

 

(Informações: Comunicação. Com atualizações e adaptações)

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