O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), sancionou, dia 31 de março, a lei que permite o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até dez vezes. A Secretaria da Economia publicou instrução normativa com o novo calendário de pagamento, que deve vigorar em maio e se estenderá até dezembro. O projeto, que deu origem a lei, é de autoria do deputado estadual Henrique Arantes. De uma frota tributável de 1,5 milhão de veículos, apenas 133 mil veículos já pagaram o Imposto pelo calendário antigo, em vigor desde janeiro.
Excepcionalmente em 2022, o parcelamento não vai vigorar integralmente por causa da data de sua aprovação, levando em conta que o calendário já marca o quarto mês corrente do ano. Nos cálculos da gerência do IPVA, seis, sete ou oito parcelas, conforme o final da placa do veículo. O licenciamento do veículo no Detran-GO continuará sendo feito na última parcela.
Desconto de até 10% – O Governo de Goiás, sensível à dificuldade financeira enfrentada por algumas famílias devido à crise econômica causada pela pandemia da Covid-19, resolveu manter o desconto de 5% a 10% no IPVA para os cidadãos que participam do Programa Nota Fiscal Goiana (NFG). Este ano, mais de 441 mil proprietários de veículos terão desconto no Imposto (Secretaria da Economia – Governo de Goiás).
Melhorias nos serviços prestados
Equipes das áreas finalísticas do Detran-GO estiveram reunidas na sede da autarquia, em Goiânia, para a definição das atividades necessárias para a realização das recomendações exigidas pela Controladoria Geral do Estado com vistas às melhorias nos serviços prestados aos cidadãos.
A abordagem com a equipe irá basear as ações totalmente operacionais com foco na melhoria dos serviços prestados. As alterações vão desde transparência de todas as ações até medidas operacionais de serviços no órgão.
O Plano de Ação deve ser apresentado à CGE-GO e, a partir da confirmação e validação das propostas. As alterações irão sendo realizadas conforme calendário até o final do ano (Comunicação/Detran-GO).