Prazo para quem tem menos de 60 anos sacar cotas do PIS encerra em 28 de setembro

Mais de 4,8 milhões de pessoas nessa faixa etária ainda não sacaram. Valor restante disponível para esse grupo ultrapassa R$6,7 bilhões. Recursos estão na Caixa (na imagem, agência Uruaçu) e no Banco do Brasil – Foto: Márcia Cristina/Jornal Cidade (Arquivo)

Termina em 28 de setembro, o prazo para que cotistas do Programa de Integração Social (PIS) com idade inferior a 60 anos possam retirar seu benefício. Restam 4,8 milhões de pessoas desse grupo com direito a R$6,7 bilhões disponíveis para o saque. Dos 12,5 milhões de trabalhadores identificados com idade inferior a 60 anos, 7,6 milhões já sacaram um total de R$6,760 bilhões.

Por força da lei 13.677/18 e do decreto 9.409/18, os trabalhadores cadastrados no PIS entre 1971 e 4 de outubro de 1988 podem resgatar o PIS, independentemente da idade. Somados os com idade inferior a 60 anos e o restante dos trabalhadores com direito ao saque, aproximadamente 11,8 milhões de brasileiros ainda não resgataram as cotas. O valor total disponível ultrapassa R$20,2 bilhões.

Até o final do mês de agosto, 8,3 milhões de cotistas sacaram o benefício, somando R$7,8 bilhões em pagamentos. Cerca de 4,4 milhões clientes da Caixa Econômica Federal receberam o valor por depósito automático em 8 de agosto.

Para saber se tem direito, o trabalhador pode consultar o site www.caixa.gov.br/cotaspis, informando o CPF ou NIS e a data de nascimento e o valor que tem a receber, mediante a informação da senha internet. Para realizar o saque, o trabalhador deverá apresentar documento oficial de identificação com foto.

O trabalhador pode também se informar por meio do APP CAIXA Trabalhador, que está disponível para download nas plataformas Android e IOS. O APP é gratuito. Outras opções de atendimento são os terminais de autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou o internet banking para correntistas da Caixa.

 

Herdeiros

Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da instituição bancária, portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.

Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS) e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes:

-Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;

-Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);

-Alvará judicial designando o sucessor/representante legal; e,

-Formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.

 

Saque por procuração

O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida ou, por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS.

Na opinião do Jornal Cidade, é importante que as pessoas comentem o assunto com terceiros (na família, nos grupos de amigos, no serviço, no estabelecimento de ensino, nas vias públicas), para que mais e mais beneficiários possam sacar.

 

(Informações, sob adaptações e, acréscimo de informações: Imprensa Caixa)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo Protegido!!