Tribunal Eclesiástico de Uruaçu… Que isso?
Alguns, passando na rua acima da Catedral de Uruaçu e lendo a identificação do Tribunal Eclesiástico se perguntam: O que é isso?. Vamos responder aqui. Tribunal Eclesiástico é uma antiquíssima instituição para julgar questões internas, cujos súditos são todos e apenas os que foram batizados católicos e não se apartaram da Igreja, cf. Cânon 96.
Figuras que lhe antecederam e inspiraram, na história da Salvação, foram o Conselho de Moisés (Ex. 18,13-27), a atividade dos Juízes no povo de Deus (Jz. 3,7ss). Na Nova Aliança Jesus Cristo, novo Moisés, é o principal legislador que coloca o amor como coroamento da justiça, não como substituição: “Ouvistes o que Moisés ordenou… Eu porém vos digo…”. Ele é juiz (Mt 25,31-46). Jesus concede poder aos seus companheiros, e eles o exercem, por exemplo, nos Atos dos Apóstolos aprovando ou adaptando leis judaicas, criando novas normas, convocando assembleias para definir doutrinas, condenando comportamentos como a simonia.
O Tribunal é um organismo bastante técnico cujos operadores têm a tarefa de descobrir a verdade em demandas apresentadas por fiéis católicos e determinar a execução do que é justo mediante uma sentença. Objeto de juízo – quando não resolvidos no âmbito pastoral –, são todos os assuntos que recaem no âmbito interno da Fé e organização católica, e para isto a Igreja é soberana, não depende de Leis nem está submetida a autoridades civis: por exemplo, questões sobre a vida dos sacerdotes e religiosas, temas administrativos, disciplina sobre o anúncio da Palavra de Deus e a doutrina da fé e moral, bem como as normas dos Sacramentos em geral (muito comum são os processos para julgar a validez ou a nulidade de matrimônios que fracassaram na prática). A independência – e colaboração –, entre as Leis católicas e as Leis brasileiras foi reforçada em um Acordo Internacional assinado entre o Brasil e a Santa Sé, ou Estado do Vaticano, em 2008.
O Bispo Titular, por natureza, tem a missão sagrada de ensinar, santificar e governar os membros da Igreja, sendo que o governo é exercido por meio das funções legislativa, judicial e executiva, a teor do Cânon 135. Para as atividades especificamente jurídicas o Bispo deve assessorar-se de peritos em Direito Canônico (Leis que determinam o certo, na Igreja), Cânones. 391, 1419 e 1420.
Quanto mais recuamos na história da Igreja menos Tribunais encontramos, logicamente, mas a expansão geográfica e populacional foi exigindo a instalação desses Tribunais em cada País, mais adiante, nas capitais de Estados e, ultimamente, começam a ser instalados nas micro circunscrições eclesiásticas denominadas Dioceses. Evocando os princípios de proximidade e de celeridade, em um documento de 2015, o papa expressou o desejo de que o serviço de Justiça na Igreja fosse mais acessível a todos os fiéis que precisarem e com resolução mais rápida. Ordenou então que cada Diocese constitua seu próprio Tribunal: «Episcopus pro sua dioecesi tribunal diocesanum constituat» (Cân. 1673§2 e MIDI art. 8.º, § 1.º).
Providencialmente, em 2010, o bispo de Uruaçu me havia enviado para especialização em Direito canônico na Europa e mais recentemente investiu em outros três padres e uma leiga para fazerem o mesmo em Londrina e Goiânia, desenvolvendo as condições necessárias à criação do Tribunal canônico desta Diocese, o que de fato ocorreu dia 31 de outubro último, após carta de aprovação prévia do Vaticano datada de 11/10/18 (Prot. 2287/18 SAT).
O Tribunal Eclesiástico Diocesano de Uruaçu (TEDU), localizado à rua Coronel Aristides esquina com a Benedito Almeida Campos, próximo à Catedral, é composto por sete oficiais, sendo um juiz titular (Vigário Judicial), três juízes assessores, um defensor de vínculo e dois notários. Em conformidade com o que pede o Mitis Iudex Dominus Iesus (artt. 2-3) bem como o Subsídio da Rota Romana sobre a aplicação do MIDI (item 1, página 13), para descentralizar um pouco mais este serviço, foi instituída a Equipe de Serviço Jurídico-Pastoral sob a guia de um sacerdote em cada região (cinco foranias) da Diocese, composta por 27 Municípios e 37 Paróquias, com a finalidade de promover instruções sobre este assunto e filtrar as demandas, encaminhando ao Tribunal aquelas que de fato tem sentido serem julgadas em Processo Canônico.
Como eram tratados esses assuntos antes de termos o Tribunal? A demanda começava na Câmara Eclesiástica de Uruaçu, uma espécie de braço do Tribunal Eclesiástico de Brasília à cuja Arquidiocese metropolitana estamos ligados como Diocese sufragânia (Cân. 435-436). Além de titular desta Câmara, fui nomeado e atuo como juiz auditor por Brasília desde 21/05/2015 e como um dos juízes oficiais de Goiânia desde 11/10/2017. Agora, com maior autonomia, somos a primeira Diocese do Centro-Oeste a criar seu próprio Tribunal Eclesiástico, já funcionando plenamente, omnes causas (Cân. 1423§2), como primeira instância. A eventual impugnação de Sentenças emitidas pelo nosso Tribunal é regulada pelos Cânones 1619–1640 e poderá ser proposta ao Tribunal Metropolitano de Brasília, de segundo grau ou, ao Tribunal Apostólico da Rota Romana, conforme o Cân. 1673§6.
É sempre bom não precisar tocar uma demanda em Tribunal, mas às vezes se chega a situações tão complexas que convém que pessoas especializadas nas normas e legitimamente autorizadas possam estudar os casos e usar de autoridade para definir as questões polêmicas reconstituindo o estado de Justiça entre pessoas ou restituindo algo de direito a uma pessoa enquanto membro da Igreja.
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