Covid-19/Evitar demissões – Doutor Ubiratan Jr sugere medidas para diferentes representações

Doutor Ubiratan Jr, em Comunicado: ‘Como médico, continuo atendendo em serviços de urgência de hospital e clínica de imagem, inclusive pacientes suspeitos de Covid-19, e vendo no dia a dia a dificuldade financeira dos gestores para manter a estrutura funcionando, venho através desta sensibilizar e sugerir ao governador de Goiás, prefeitos e planos de saúde algumas medidas’.

 

Doutor Ubiratan Jr: sugestão ao governador de Goiás, aos prefeitos e planos de saúde – Foto (Arquivo): Márcia Cristina/JORNAL CIDADE

 

Médico com atuação em Goiás e residente em Uruaçu, Ubiratan Gonçalves de Araújo Junior (doutor Ubiratan Jr) registra sugestões ao governador de Goiás, para prefeitos e ao segmento planos de saúde.

Ele é membro titular do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem. Confira nota publicada em rede social neste sábado 28 de março de 2020:

 

Como médico, continuo atendendo em serviços de urgência de hospital e clínica de imagem, inclusive pacientes suspeitos de Covid-19, e vendo no dia a dia a dificuldade financeira dos gestores para manter a estrutura funcionando, venho através desta sensibilizar e sugerir ao governador de Goiás, prefeitos e planos de saúde algumas medidas que ajudariam muito a atravessar esse momento e consequentemente acredito que a maioria das clínicas e hospitais conseguiriam manter seu quadro de funcionários, sem demissões!

-O Ipasgo pagar duas faturas em abril, assim reduzindo o prazo atual de recebimento de 90 dias para 60 dias, que é o de direito.

-O Imas [Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores Municipais] acertar todas as faturas de 2016 que estão atrasadas, isso vale também para outras prefeituras que estão com faturas da saúde atrasadas.

-Ipasgo e Imas suspenderem a limitação de atendimentos por cota, após o retorno dos atendimentos eletivos.

-Planos de saúde, em especial Unimed (de Goiânia, Cerrado e outras regionais de Goiás), Imas e Ipasgo, garantirem que as faturas referentes a março/abril/maio e junho não sejam inferiores a 80% da média dos últimos 12 meses para pessoa física e para pessoa jurídica (prestadores), ou seja, a fatura da pessoa física ou jurídica que nesses meses for inferior a referida média, o plano de saúde complementaria até chegar ao porcentual estabelecido, quem tiver fatura maior que essa porcentagem, receberá pelo valor faturado, lembrando que os planos de saúde irão continuar recebendo a mensalidade dos usuários durante esses meses, e terão uma redução importante dos gastos eletivos pelas medidas de contenção, mesmo considerando os gastos com pacientes da Covid-19. A Unimed Goiânia já tomou uma atitude parecida em relação aos cooperados pessoa física!

Após o fim do isolamento os planos de saúde poderiam ir abatendo até 10% das próximas faturas dos prestadores até quitar o dinheiro adiantado.

 

Doutor Ubiratan Jr [28/03/2020

 

(Da Redação)

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