Senado aprova aumento de pena para o crime de maus-tratos a animais

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira 11 de dezembro, a ampliação da pena para o crime de maus-tratos a animais (PLS 470/2018). Hoje, a pena prevista é de três meses a um ano de detenção, além de multa. Com o projeto, a pena agora será de um a quatro anos de detenção, com a possibilidade de multa mantida. O texto também estabelece punição financeira para estabelecimentos comerciais que concorrerem para o crime e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

A sugestão de pena mais rigorosa foi apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) na semana passada e teve como motivação o caso de um cachorro espancado e morto em uma unidade da rede de supermercados Carrefour, em Osasco-SP. O projeto tramitou em caráter de urgência. Por isso, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) apresentou parecer favorável, em Plenário, pelas Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Debate

A aprovação do projeto, no entanto, não foi sem polêmica. O senador Otto Alencar (PSD-BA) disse não se colocar “contra o projeto”, mas questionou a multa aos estabelecimentos. Para o senador, a multa deveria ser direcionada somente à pessoa física que cometer o crime. Ele também sugeriu a previsão, no projeto, da possibilidade de defesa contra possíveis ataques de animais.

O senador Guaracy Silveira (DC-TO) também criticou o texto, pedindo “mais sensatez” aos colegas. Já o senador Telmário Mota (PTB-RR) apresentou um voto em separado, contrário a algumas questões do projeto, argumentando que a medida vai “acabar com a vaquejada”. Ele criticou, por exemplo, o tempo da pena – que ele considerou exagerada. Telmário ainda reclamou da rápida tramitação e lamentou o que chamou de preconceito e hipocrisia dos movimentos que defendem os animais.

“Um povo sem cultura é um povo sem história. Esse país está afundado por causa desses ambientalistas. Vamos priorizar todas as vidas, mas principalmente as vidas humanas”, afirmou.

Randolfe Rodrigues negou que seu projeto atinja manifestações culturais como a vaquejada. Para ele, as posições contrárias à sua proposta, na verdade, são um “‘lobby’ a favor das rinhas de galo”. O senador Reguffe (sem partido-DF) parabenizou Randolfe pela iniciativa e destacou que o projeto “é meritório”. O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) também manifestou apoio ao projeto, ao qual chamou de “marco civilizatório”. Ele, porém, pediu uma reflexão sobre questões como trabalhadores que usam carroças de tração animal e a caça para alimentação. Também apoiaram a matéria os senadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).

Diante do impasse, Otto Alencar sugeriu uma emenda para retirar a expressão “indiretamente” do artigo que estabelece a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais, para que a responsabilidade ocorra somente em caso de ação direta. A sugestão foi aceita tanto pelo autor quanto pela relatora da matéria. Outra sugestão, que excluía do alcance do projeto os “esportes equestres e a vaquejada”, foi rejeitada pela relatoria.

 

Alterações

O projeto altera a legislação (lei 9.605/1998) para estabelecer a pena de um a quatro anos de detenção para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ainda que por negligência. Hoje, a lei prevê pena de três meses a um ano de detenção. A possibilidade de aplicação de multa continua mantida.

 

O projeto também determina que estabelecimentos comerciais que concorrerem para a prática de maus tratos, ainda que por omissão ou negligência, serão multados no valor de um a mil salários-mínimos. Os critérios para o valor da multa serão a gravidade e a extensão da prática de maus-tratos, a adequação e a proporcionalidade entre a prática de maus-tratos e a sanção financeira e a capacidade econômica da corporação que for multada. Os recursos arrecadados com as multas serão aplicados em entidades de recuperação, reabilitação e assistência de animais.

Na justificativa do projeto, Randolfe lembra que o crime de dano, de “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, previsto no Código Penal (DL 2.848/1940), possui penalidade que pode ser seis vezes maior que a prevista hoje para o crime de mutilar um animal. Para o senador, não é razoável tratar o dano a um objeto inanimado e a um ser vivo que sente dor com tamanha desproporção.

Na visão do autor, seu projeto pode aprimorar “a proteção ao meio ambiente e aos animais contra práticas abusivas que infligem dor e sofrimento absolutamente desnecessário a vidas de seres indefesos, que, quando bem-cuidados, só nos rendem afeto, carinho e alegrias”.

Randolfe agradeceu o apoio dos colegas e de entidades ligadas à defesa dos direitos dos animais. Mais cedo, uma comitiva visitou o presidente do Senado, Eunício Oliveira, para defender o projeto. Randolfe ainda registrou a presença da ativista Luiz Mel, da empresária Paula Lavigne e da atriz Paolla Oliveira, entre outros, que acompanharam a votação da matéria em Plenário.

“Somente reconhecendo a necessidade de convivência pacífica e amorosa com as outras demais espécies é que será possível a construção de uma humanidade mais justa e adequada”, declarou Randolfe.

 

Direitos

Um projeto de iniciativa do deputado Ricardo Izar (PSD-SP) chegou a ser apensado ao projeto de Randolfe. Pelo projeto da Câmara (PLC 27/2018), os animais são reconhecidos como possuindo “natureza biológica e emocional e são seres sencientes, passíveis de sofrimento”.

O projeto de Izar também reconhece os animais como “sujeitos de direitos despersonificados, dos quais devem gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, vedado o seu tratamento como coisa”. Ao final da votação em Plenário, porém, o projeto foi separado e enviado para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).

 

(Informações, sem adaptações: Agência Senado)

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