Sindicatos recorrem à Justiça

Em Itumbiara, no Sul do Estado, entidades garantiram cerca de 400 decisões favoráveis à cobrança da contribuição sindical em ações individuais

 

Depois que a reforma trabalhista pôs fim à contribuição sindical obrigatória, em novembro do ano passado, muitos sindicatos pelo País têm conseguido liminares na Justiça do Trabalho que obrigam as empresas a recolherem o imposto dos empregados, mesmo sem autorização deles. No primeiro Dia do Trabalho depois da reforma, o fim da contribuição obrigatória é um de seus pontos mais polêmicos, ainda em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), e que, segundo entidades, ameaça o sistema sindical.

A contribuição, que tem valor equivalente a um dia de trabalho, era descontada dos trabalhadores todo mês de março. A Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) contabiliza que mais de 100 sindicatos no País já conseguiram liminares. Porém, em cidades como Itumbiara, no Sul do Estado, sindicatos já obtiveram quase 400 decisões favoráveis em segunda instância, em ações individuais.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Alimentos e Afins de Itumbiara, que abrange cerca de 6 mil trabalhadores da região, Luiz Carlos Rodrigues, conta que sindicatos de vários setores já conseguiram liminares para garantir o recolhimento. A principal alegação tem sido a inconstitucionalidade da suspensão do recolhimento, que foi definida por lei ordinária.

Hoje, 11 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) tramitam no STF. “O imposto sindical é condição primordial para a sobrevivência dos sindicatos”, alega Rodrigues. Ele lembra que o perfil do sindicalismo mudou de aquisição para contenção, ou seja, hoje a principal luta é pela manutenção de direitos, o que é menos perceptível ao trabalhador. Por isso, ele defende um sistema em que apenas os sindicalizados sejam beneficiados pelas conquistas dos sindicatos.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), que reúne 1,5 milhão de trabalhadores no País, recomendou que as categorias façam assembleias para autorizar o recolhimento do imposto. O coordenador geral do Contee, Gilson Reis, informa que todas as escolas foram convocadas a recolher e defende a inconstitucionalidade da decisão sob os pontos de vista legal e material. Segundo ele, a contribuição representa 80% da receita dos sindicatos.

O presidente da Central Única dos Trabalhadores em Goiás (CUT-GO), Mauro Rubem, questiona a forma como o imposto foi retirado, sem qualquer regra de transição. De acordo com ele, a reforma trabalhista será um dos assuntos debatidos hoje, durante as comemorações do Dia do Trabalho, na Praça do Trabalhador, em Goiânia.

O advogado trabalhista Rafael Lara Martins, recomenda que o trabalhador que tiver a contribuição descontada, confira se realmente seu sindicato obteve uma decisão judicial, pois decisões de segunda instância têm sido cassadas. “Não tenho dúvida de que a contribuição deixou de ser obrigatória sob todos os aspectos técnicos”, afirma Rafael. Ele lembra que a própria CLT proíbe a negociação de qualquer desconto em folha por convenção coletiva, sem autorização individual de cada empregado. “Os sindicatos precisam se reinventar neste momento”, acredita.

Uma decisão do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes, que suspendeu o desconto da contribuição dos empregados de uma loja de departamento por meio de liminar, pode servir de precedente para anular outras decisões contrárias pelo País.

 

(Transcrito, sem adaptações, do jornal O Popular [Goiânia-GO] – Karla Araújo, edição de 1º/05/2018)

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